domingo, 31 de maio de 2009

Definição de resíduo mais rebuscada!

Há alguns anos para cá que a legislação europeia define "resíduos" como quaisquer substâncias ou objectos abrangidos pelas categorias fixadas no anexo I da Directiva 75/442/CEE (UE, 1975), de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer.

O detentor de resíduos pode ser o produtor dos resíduos ou a pessoa singular ou colectiva que tem os resíduos na sua posse.

Um produtor de resíduos é qualquer pessoa cuja actividade produza resíduos ou qualquer pessoa que efectue operações de pré-processamento, de mistura ou outras, que conduzam a uma alteração da natureza ou da composição desses resíduos.

Devido às suas distintas características os resíduos podem ser definidos como:
  • Perigosos - resíduos que apresentem, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, tais como, o poder de explosão, combustibilidade, inflamabilidade, nocividade para a saúde por inalação ingestão ou penetração cutânea, irritabilidade, toxicidade, características carcinogénicas e/ou infecciosas, corrosividade, teratogenicidade e mutagenicidade, entre outros (Anexo III da Directiva 91/689/CE relativa aos resíduos perigosos).
  • Não perigosos;
  • Inertes - resíduos que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e, em consequência, não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química, e não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto de forma susceptível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana, e cujos lixiviabilidade total, conteúdo poluente e ecotoxicidade do lixiviado são insignificantes e, em especial, não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e ou subterrâneas;
De acordo com a origem dos diferentes tipos de resíduos, estes podem ser agrupados nas seguintes categorias:
  • Urbanos - provenientes de habitações bem como outros resíduos que, pela sua natureza
    ou composição, sejam semelhantes aos resíduos provenientes de habitações;
  • Hospitalares - resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;
  • Industriais - gerados em processos produtivos industriais, bem como os que resultam
    das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
  • Agrícolas - provenientes de explorações agrícolas e ou pecuárias ou similares;


O objectivo principal de qualquer política em matéria de resíduos deverá consistir em minimizar o impacto negativo da produção e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

O que é um resíduo?

Utilizando o senso comum, que muitas vezes é o melhor senso, um resíduo pode ser definido como um desperdício ou algo sem valor (aparente) que é gerado no decorrer de alguma actividade que nos confere algo valorizado.

Um bom exemplo é o caso dos mecânicos que quando limpam as mãos, depois de efectuarem um trabalho "sujo" (e nos cobrarem 25€/hora), normalmente é a um emaranhado de restos de tecidos que por acaso até é chamado pelos próprios de "desperdício".

Resumindo: seja de que natureza for, um resíduo é sempre algo que é gerado no decorrer de algum processo.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Vamos lá então aproveitar...

A criação deste blogue deve-se à cadeira de Biomassa Florestal, Agrícola e Resíduos, leccionada no Instituto Superior de Agronomia, no âmbito do Mestrado de Eng. de Sistemas Bioenergéticos.

O tema principal a ser abordado neste blogue será a utilização de resíduos para a produção de energia. A escalada dos preços do petróleo e a crescente consciencialização ambiental têm originado um aumento na procura de fontes de energia alternativas, sendo a valorização dos resíduos oriundos das actividades humanas uma delas.

Este aproveitamento tem a vantagem de permitir produzir energia gastando um recurso sem qualquer valor ou mesmo com valor negativo para o meio ambiente.